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Entidade afirma que norma viola princípio constitucional da não cumulatividade A CNI questiona a regra da LC 224/2025 que retira a desoneração e impede o comprador de compensar o tributo pago com créditos tributários, aumentando a carga sobre a operação. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho de lei que estabelece que a substituição de uma isenção tributária por uma alíquota reduzida não dá direito ao aproveitamento de créditos tributários anteriormente vedados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. O objeto de questionamento é o parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Complementar 224/2025. De acordo com a CNI, a mudança altera a forma como os tributos incidem sobre as operações. Antes, elas eram desoneradas. Com a nova regra, o fornecedor passa a recolher o tributo, que fica incluído no preço pago pelo comprador. O comprador também paga o tributo devido na própria operação, mas, segundo a entidade, não pode compensar esse valor por meio de créditos tributários.

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